Lei nº 14.195 traz alterações para facilitar a abertura de empresa, como a dispensa prévia de viabilidade locacional e emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento
Para melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, foi publicada a Lei nº 14.195 de 2021 que, dentre outras disposições, visa facilitar a abertura de empresas, buscando a modernização do ambiente de negócios no país. A norma é resultado da Medida Provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27).
Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio mediante termo de ciência e responsabilidade. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.
Outra alteração é que a pesquisa prévia de viabilidade locacional deixa de ser uma etapa obrigatória nos casos em que a consulta não for respondida de forma automática e imediata. A medida já havia sido regulamentada pela Resolução nº 61 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) em 12 de agosto de 2020. O objetivo é propiciar um ambiente mais favorável para a realização de negócios e melhorar a posição de Minas Gerais no relatório Doing Business do Banco Mundial. O relatório anual mede o ambiente de negócios em 190 países, do qual o Brasil ocupava a 124ª posição no ranking em 2020. Por sua vez, Minas, no relatório subnacional, foi apontado como o estado que abre mais rápido uma empresa no país. Pela primeira vez, o estudo produzido pelo Banco Mundial analisou o ambiente de negócios dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
De acordo com a nova lei, o empresário pode agora também usar o número do CNPJ como nome empresarial e a Junta Comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos. A lei também alterou o artigo 64, que dispõe sobre registro público de empresas mercantis. A nova redação alterada pelo artigo terceiro determina que "a certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital”, artigo 64 da Lei 14.195, de 27 de agosto de 2021. Para ler mais sobre a legislação, clique aqui.